Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.173, DE 2 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.173, DE 2 DE JULHO DE 1981

Altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Os limites do Parque Nacional da Chapada Veadeiros, estabelecidos pelo Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e alterados pela Decreto nº 70.492, de 11 de maio de 1972, passam a ser os seguintes: Com a área de 60.000 ha, inicia no ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º03"20' S e longitude 47º30"51' WGr, localizado no cruzamento do limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, com o Rio dos Couros, (ponto 1); desce este rio, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º09"26' S e longitude 47º35"37' WGr, localizado na interseção deste com limite direito da faixa de domínio da Rodovia GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas, (ponto 2); segue por uma linha reta e seca, com 2089 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08"53' S e longitude 47º36"38' WGr, localizado na confluência do Ribeirão das Cobras com um dos seus afluentes, (ponto 3); sobe o Ribeirão das Cobras, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07"17' S e longitude 47º35"17' WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 4); segue por linha reta e seca, com 3571 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07"07' S e longitude 47º37"05' WGr, localizado na confluência do córrego Mulungu com o córrego Capão do Boi, (ponto 5); segue por linha reta e seca, com 3131 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07"03' S e longitude 47º39"00' WGr, localizado no alto da Serra Ferro de Engomar, (ponto 6); segue por linha reta e seca, com 3428 metros de extensão no sentido geral sudoeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08"05' S e longitude 47º40"40' WGr, localizado no cruzamento desta linha com o limite direito da faixa de domínio da Rodovia 327, que liga Alto Paraíso de Goiás à Colinas, (ponto 7); segue pelo limite desta faixa de domínio no sentido de Colinas até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10"04' S e longitude 47º47"29' WGr, (ponto 8); segue por linha reta e seca, com 4334 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10"31' S e longitude 47º49"49' WGr, (ponto 9), daí, por outra linha reta e seca, com 1952 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10"09' S e longitude 47º50"50' WGr, localizado na margem direita do rio Preto, (ponto 10); desce o rio Preto, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º09"55' S e longitude 47º53"46' WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 11), segue por linha seca e reta com 5323 metros de extensão no sentido geral noroeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08"05' S e longitude 47º51"30' WGr, (ponto 12); segue por linha seca e reta, com 3717 metros de extensão no sentido nordeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º06"23' S e longitude 47º50"24' WGr, (ponto 13); segue por linha seca e reta, com 5106 metros de extensão no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º04"24' S e longitude 47º48"25' WGr, (ponto 14); segue por linha reta e seca, com 4923 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º03"24' S e longitude 47º46"15' WGr, (ponto 15); segue por linha reta e seca, com 4110 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º01"53' S e longitude 47º44"36' WGr, (ponto 16); segue por linha reta e seca com 1788 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º02"39' S e longitude 47º43"59'¿ WGr, (ponto 17); segue por linha reta e seca, com 3528 metros e extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º01"56' S e longitude 47º42"09' WGr, localizado na margem direita de um dos formadores do córrego Gameleira, (ponto 18); desce este formador, pela sua margem direita, até encontrar o córrego Gameleira e continua descendo pela margem direita deste córrego até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º00"38' S e longitude 47º42"07' WGr (ponto 19); segue por linha reta e seca, com 2874 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º59"38' S e longitude 47º40"53' WGr, (ponto 20); segue por linha reta e seca, com 930 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º59"11' S e longitude 47º41"03' WGr, (ponto 21); segue por linha reta e seca, com 8127 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55"20' S e longitude 47º38"51' WGr, (ponto 22); segue por linha reta e seca, com 4604 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º53"38' S e longitude 47º36"50' WGr, (ponto 23); segue por linha reta e seca, com 1704 metros de extensão no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º54"22' S e longitude 47º36"27' WGr, (ponto 24); segue por linha reta e seca, com 5748 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 47º37"41' WGr, (ponto 25); segue por linha reta e seca, com 1380 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º57"16' S e longitude 47º36"55' WGr, (ponto 26); segue por linha seca e reta, com 6924 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55"07' S e longitude 47º33"36' WGr, (ponto 27); segue por linha seca e reta, com 905 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55"151' S e longitude 47º33"17' WGr, (ponto 28); segue por linha seca e reta, com 5669 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º53"16' S e longitude 47º30"55' WGr, localizado no cruzamento desta linha com a margem esquerda do córrego São Domingos, (ponto 29); segue por linha reta e seca, com 10699 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55"15' S e longitude 47º25"20' WGr, localizado na interseção desta linha com o limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, que liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, (ponto 30); segue por este limite da faixa de domínio, no sentido de Alto Paraíso de Goiás até o ponto 1 desta descrição, fechando o perímetro.

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1981, Página 12415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)