Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.107, DE 14 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.107, DE 14 DE JUNHO DE 1981

Declara luto oficial.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Brigadeiro EDUARDO GOMES, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Aeronáutica; CONSIDERANDO que, além de outros relevantes serviços prestados à Pátria, a ele se deve a organização do Correio Aéreo Nacional - eminente fator de integração da nacionalidade,

    DECRETA:

     Art. 1º - É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento do Brigadeiro EDUARDO GOMES.

     Art. 2º - Serão prestadas ao ilustre brasileiro honras fúnebres de Ministro de Estado, correndo as despesas com seu sepultamento às expensas da Nação.

    Brasília, 14 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1981, Página 11309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 268 Vol. 4 (Publicação Original)