Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.107, DE 14 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.107, DE 14 DE JUNHO DE 1981

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Brigadeiro EDUARDO GOMES, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Aeronáutica;

CONSIDERANDO que, além de outros relevantes serviços prestados à Pátria, a ele se deve a organização do Correio Aéreo Nacional - eminente fator de integração da nacionalidade,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento do Brigadeiro EDUARDO GOMES.

     Art. 2º. Serão prestadas ao ilustre brasileiro honras fúnebres de Ministro de Estado, correndo as despesas com seu sepultamento às expensas da Nação.

Brasília, 14 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1981, Página 11309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 268 Vol. 4 (Publicação Original)