Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.103, DE 10 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.103, DE 10 DE JUNHO DE 1981

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1981, Página 11105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 266 Vol. 4 (Publicação Original)