Legislação Informatizada - Decreto nº 86.099, de 10 de Junho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.099, de 10 de Junho de 1981

Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.135.288.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recurso Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$4.135.288.000,00 (quatro bilhões, cento e trinta e cinco milhões, duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1981, Página 10955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)