Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.067, DE 3 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.067, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Retifica área de proteção para fonte de água mineral estabelecida pelo Decreto nº 84.836,de 24 de junho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 138/51,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada a área de proteção de fonte estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, cuja titular é Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS.

Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05' SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,50m-81º47' NW, 270m-06º36' NW, 250m-40º55` NE, 458m-83º05' SE, 245m-06º25' SW, 391m-60º55' SW."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, em 03 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1981, Página 10504 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 227 Vol. 4 (Publicação Original)