Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.028, DE 27 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.028, DE 27 DE MAIO DE 1981
Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente".
Art. 2º. A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.
Art. 3º. A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".
Art. 4º. A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1981, Página 9810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)