Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.027, DE 27 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.027, DE 27 DE MAIO DE 1981

Delega competência para concessão da Medalha-Prêmio instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  É delegada competência aos Ministros de Estado e dirigente de órgãos da Presidência da República para concessão da Medalha instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, destinada a premiar servidores civis com 50 (cinqüenta) anos de serviço público sem falta grave.

     Parágrafo único.  Na concessão da Medalha-Prêmio a que se refere este artigo, serão observadas as normas previstas no Decreto instituidor, complementadas pelo Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964.

     Art. 2º.  A Medalha de que trata este Decreto será cunhada pela Casa da Moeda do Brasil, correndo a despesa por conta do órgão ou entidade a que pertença o servidor.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as letras "b" e "c" , item III, do artigo 1º do Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1981, Página 9810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)