Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.026, DE 25 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 86.026, DE 25 DE MAIO DE 1981

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor JAIME RALDÓS AGUILERA, Presidente da República do Equador.

Brasília, 25 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1981, Página 9645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 179 Vol. 4 (Publicação Original)