Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.019, DE 21 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

DECRETO Nº 86.019, DE 21 DE MAIO DE 1981

Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aprovado o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os decretos números 55.312, de 31 de dezembro de 1964; 71.535, de 13 de dezembro de 1972; 71.749, de 23 de janeiro de 1973; 74.724, de 18 de outubro de 1974; 74.755, de 24 de outubro de 1974; 79.568, de 22 de abril de 1977; 80.970, de 09 de dezembro de 1977; 82.264, de 13 de setembro de 1978, bem como os artigos de 10 a 18 do Decreto nº 71.323, de 07 de novembro de 1972.

Brasília, em 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1981, Página 9373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 166 Vol. 4 (Publicação Original)