Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.017, DE 19 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.017, DE 19 DE MAIO DE 1981

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Central de Medicamentos o crédito suplementar no valor de Cr$ 346.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 346.500.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1981, Página 9219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 164 Vol. 4 (Publicação Original)