Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.017, DE 19 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 86.017, DE 19 DE MAIO DE 1981
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Central de Medicamentos o crédito suplementar no valor de Cr$ 346.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 346.500.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1981, Página 9219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 164 Vol. 4 (Publicação Original)