Legislação Informatizada - Decreto nº 85.960, de 4 de Maio de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.960, de 4 de Maio de 1981

Exclui do Decreto nº 83.225, de 1º de março de 1979, parte das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que. consta do Processo MME nº 605.769/80,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluída do Decreto nº 83.225, de 19 de março de 1979, a área de terra a seguir descrita, com o total de 530,00 ha (quinhentos e trinta hectares), incluída entre aquelas que foram declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da entidade binacional ITAIPU.

DESCRIÇÃO DA ÁREA
Superfície: 530,00 ha
Município: Guaíra
Memorial descritivo:

VÉRTICES DA POLIGONAL

COORDENADAS (UTM)

ENVOLVENTE (PE)

E

N

P-C4

T-239

T-244

T-269

T-274

T-285

T-289

T-292

T-293

P.130/1 A

779.088,2

779.186,1

779.409,6

781.002,0

781.217,2

782.895,8

783.425,1

784.124,7

784.124,7

781.311,6

7.334.672,3

7.334.465,5

7.334.452,4

7.334.461,7

7.334.004,6

7.334.235,9

7.334.450,9

7.334.733,4

7.335.220,0

7.335.660,5

 

 

 DISTÂNCIAS ENTRE OS VÉRTICES SEGUINDO PELA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO (PE)

 

VÉRTICES EXTREMOS

DISTÂNCIAS METROS (M)

P-C4 - T.239

T.239 - T.244

T.244 - T.269

T.269 - T.274

T.274 - T.285

T.285 - T.289

T.289 - T.292

T.292 - T.293

T.293 - P.130/1A

P.130/1A - P-C4

228,7

305,3

1.861,7

530,8

1.809,2

579,5

760,1

486,6

3.000,0*

2.545,0*

Distâncias aproximadas seguindo pela margem esquerda do Rio Paraná .


     Art. 2º.  A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.769/80.
 
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1981, Página 8058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 114 Vol. 4 (Publicação Original)