Legislação Informatizada - Decreto nº 85.960, de 4 de Maio de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 85.960, de 4 de Maio de 1981
Exclui do Decreto nº 83.225, de 1º de março de 1979, parte das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que. consta do Processo MME nº 605.769/80,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
excluída do Decreto nº 83.225, de 19 de março de 1979, a área de terra a seguir
descrita, com o total de 530,00 ha (quinhentos e trinta hectares), incluída
entre aquelas que foram declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação em favor da entidade binacional ITAIPU.
DESCRIÇÃO DA ÁREA
Superfície: 530,00 ha
Município: Guaíra
Memorial descritivo:
VÉRTICES DA POLIGONAL |
COORDENADAS (UTM) | |
ENVOLVENTE (PE) |
E |
N |
P-C4 T-239 T-244 T-269 T-274 T-285 T-289 T-292 T-293 P.130/1 A |
779.088,2 779.186,1 779.409,6 781.002,0 781.217,2 782.895,8 783.425,1 784.124,7 784.124,7 781.311,6 |
7.334.672,3 7.334.465,5 7.334.452,4 7.334.461,7 7.334.004,6 7.334.235,9 7.334.450,9 7.334.733,4 7.335.220,0 7.335.660,5 |
DISTÂNCIAS ENTRE OS VÉRTICES SEGUINDO PELA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO (PE)
VÉRTICES EXTREMOS |
DISTÂNCIAS METROS (M) |
P-C4 - T.239 T.239 - T.244 T.244 - T.269 T.269 - T.274 T.274 - T.285 T.285 - T.289 T.289 - T.292 T.292 - T.293 T.293 - P.130/1A P.130/1A - P-C4 |
228,7 305,3 1.861,7 530,8 1.809,2 579,5 760,1 486,6 3.000,0* 2.545,0* |
* Distâncias aproximadas seguindo pela margem esquerda do Rio Paraná .
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.769/80.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1981, Página 8058 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 114 Vol. 4 (Publicação Original)