Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 85.959, de 4 de Maio de 1981

EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em vigor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1981, Página 8057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS - Imóveis
PETROBRÁS - Servidões Administrativas