Legislação Informatizada - Decreto nº 85.944, de 28 de Abril de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.944, de 28 de Abril de 1981

Concede autorização à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei Nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 64.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 003.733, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD . para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-60, de 15.09.80, celebrado pela mesma Empresa com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia ou de sua propriedade.

     Art. 2º. A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º, e vigorará até 14 de setembro de 1983, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, quando ocorrer o cumprimento das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

     Art. 3º. Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1981, Página 7693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 101 Vol. 4 (Publicação Original)