Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.911, DE 15 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.911, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação do Canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Ilha Grande, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 605.769/80,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 4.500,00 ha (quatro mil e quinhentos hectares), necessárias à implantação do Canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Ilha Grande, nos Municípios de Mundo Novo e Guaíra, Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná.
Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 31A004/R-1, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.769/80, e assim descritas: ÁREA A - começa no ponto 0-PP, situado na margem direita do Rio Paraná, no Estado de Mato Grosso do Sul, distante 987,977 m no azimute 338º57'42" do marco IG-09; deste segue com azimute de 137º37'57" e distância de 5.183,59m, até o ponto 01; deste ponto, dobra à direita no azimute 176º55'55" e distância de 1.910,496m, até o ponto 02, situado na margem direita do Rio Paraná, a montante do local da Barragem, no Estado de Mato Grosso do Sul, segue daí pela margem do Rio Paraná à jusante, numa distância aproximada de 4.500,00 m, até o ponto 03; segue com azimute de 317º20'43" e distância de 3.720,596 m, até o ponto 04, Município de Mundo Novo (MS), distando 681,315 m no azimute 333º03'48" do marco IG-10; segue com deflexão à direita no azimute 45º44'15" e distância de 4.556,314 m, ate o ponto de partida 0-PP, onde teve início esta descrição. ÁREA B - começa no ponto 0-PP, situado na margem esquerda do Rio Paraná e distando 5.440,916 m no azimute 122º58'45" do ponto 02 da primeira poligonal; segue daí no azimute 175º41'03" e distância de 1.038,300 m, até o ponto 01, localizado a 150 metros do Aeroporto de Guaíra; segue dobrando à direita no azimute 240º28'00" e distância de 1.501,063m, até o ponto 02; segue com deflexão à esquerda no azimute 133º28'02" e distância de 351,346 m, até o ponto 03, localizado na cabeceira do Aeroporto; segue com deflexão à esquerda no azimute 61º01'24" e distância de 1.194,537 m, até o ponto 04, localizado na margem da rodovia de acesso ao Aeroporto; segue com deflexão à direita acompanhando o acesso ao Aeroporto, com azimute de 170º59'15" e distância de 670,275 m, até o ponto 05, junto ao entroncamento do acesso ao Aeroporto com a BR-272; segue com deflexão à direita, pela margem a da BR-272 no azimute 240º32'19" e distância de 752,280 m, até o ponto 06, localizado na margem direita da rodovia BR-272, sentido Toledo-Guaíra; segue margeando a BR-272, no azimute 235º52'38" e distância de 539,855 m, até a ponto 07; segue dobrando à direita no azimute 247º02'13" e distância de 440,704 m, até o ponto 08; segue ainda pela margem da BR-272 no azimute 256º52'46" e distância de 2.608,888 m, até o ponto 09; segue com deflexão à esquerda no azimute 251º38'20" e distância de 551,163 m, até o ponto 10; segue com deflexão esquerda, transpondo-se o córrego do Meio, no azimute 246º07'12" e distância de 425,355 m, até o ponto 11; segue com deflexão, pelo vale do córrego de Meio, no azimute 16º07'46" e distância de 1.148,109 m, até o ponto 12, localizado no cruzamento das ruas "D" e "9"; segue com deflexão à esquerda pelo eixo da rua "D", no azimute 310º30'08" e distância de 257,783 m, até o ponto 13, situado no cruzamento das ruas "D" e "E"; segue com deflexão à esquerda no azimute 291º28'37" e distância de 62,287 m, até o ponto 14; segue com deflexão à direita no azimute 04º15'27" e distância de 105,069 m, até o ponto 15, localizado no final da alameda "2" e cruzamento com o rua "F"; segue dobrando à esquerda no azimute 277º48'42" e distância de 441,979 m, até o ponto 16, localizado no final da rua "F" com a rua "3"; segue com deflexão à direita acompanhando a rua "3" no azimute 17º13'47" e distância de 780,126 m, até o ponto 17, situado no prolongamento das ruas "3" e rua Mahatma Ghandi; segue pela rua Mahatma Ghandi no azimute 308º32'06" e distância de 910,302 m, até o ponto 18; segue ainda pela rua Mahatma Ghandi no azimute 264º48'36" e distância de 460,633m, até o ponto 19, situado no cruzamento da rua Mahatma Ghandi com a Av. Paraná; segue com deflexão à esquerda, seguindo a Av. Paraná, no azimute 262º03'58" e distância de 301,580m, até o ponto 21; segue ainda pela Av. Paraná no azimute 293º52'44" e distância de 61,864 m, até o ponto 22; segue com deflexão à direita pela Av. Paraná, no azimute 315º28'35" e distância de 590,792 m, até o ponto 23, situado na margem esquerda do Rio Paraná e à jusante da futura Barragem; deste segue pela margem do Rio Paraná à montante numa distância aproximada de 7.500,00 m, até o ponto de partida 0-PP onde teve início esta descrição. ÁREA C - começa no ponto 0-PP, distante 1.901,147 m, no azimute 254º34'33" do ponto 08 da segundo poligonal, localizado na margem esquerda da BR-272, sentido Toledo-Guaíra; deste segue com deflexão à esquerda no azimute 166º41'37" e distância de 1.700,530 m, até o ponto 01; segue com deflexão à direita no azimute 254º27'03" e distância de 1.374,843 m, até o ponto 02, situado na margem do Córrego do Meio; deste segue com deflexão à direita no azimute 336º26'53" e distância de 1.645,049 m, até o ponto 03 localizado na esquerda da BR-272, e próximo a ponte que transpõe o Córrego do Meio; segue margeando a BR-272 no azimute 64º29'44" e distância de 484,280 m, até o ponto 04; segue ainda margeando BR-272 no azimute 81º50'21" e distância de 510,795 m, até ponto 05; segue pela margem da BR-272 no azimute 70º06'29" e distância de 688,850 m, até o ponto de partida 0-PP, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1981; 160º do Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1981, Página 7166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 60 Vol. 4 (Publicação Original)