Legislação Informatizada - Decreto nº 85.906, de 14 de Abril de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.906, de 14 de Abril de 1981

Altera o Decreto n. 82047, de 01 de agosto de 1978, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei n. 5821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O § 1º e o item I do artigo 93, do Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 93.  .......................................................................................................................

§ 1º  Dos 9 (nove) Membros Efetivos, 3 (três) são considerados Membros Natos e 6 (seis) Membros Temporários.

I - São Membros Natos, o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, o Comandante-Geral do Pessoal e o Chefe do Centro de Informações da Aeronáutica."



     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1981, Página 7010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 55 Vol. 4 (Publicação Original)