Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.902, DE 13 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.902, DE 13 DE ABRIL DE 1981
Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação de Deficientes Mentais, no curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Jaú, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 949/80, conforme consta do Processo nº 2.155/80-CEE, e 206.259/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação de Deficientes Mentais, no curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jaú, mantida pela Fundação Educacional de Jaú, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1981, Página 6908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 53 Vol. 4 (Publicação Original)