Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.869, DE 1º DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.869, DE 1º DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Ibirapuera da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São PauIo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.434/80,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 77,00 m 2 (setenta e sete metros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Ibirapuera, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 410.879, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.434/80 e assim descrita: - Tem início em um ponto localizado na Iateral sul de uma faixa de servidão a 28,61 metros do alinhamento leste da rua Jundiaí, sendo que a referida faixa de servidão está situada a 34,15 m do alinhamento norte da Rua Manoel da Nóbrega medidos ao longo do alinhamento leste da rua Jundiaí; deste ponto segue com rumo 30º07'15" SE na distância de 8,51 metros até encontrar a divisa de Lucio Salomone; deflete à direita e segue por essa divisa com rumo 59º13'51"SW, na distância de 9,05 metros, até encontrar a divisa da LIGHT -Serviços de Eletricidade S.A.; deflete a direita e segue por essa divisa com rumo 28º49'21" NW, na distância de 8,60 metros, até a lateral sul da faixa de servidão; deflete a direita e segue por essa lateral com rumo de 59º58'32" NE, na distância de 8,88 metros até o ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangias por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1981, Página 6230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 4 Vol. 4 (Publicação Original)