Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 85.864, de 31 de Março de 1981
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à EMPRESA DE COMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO CONTINENTAL LTDA., autoriza o aumento de potência e a transferência direta para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., que passará a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1981, Página 6158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 334 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
EMISSORA DE TELEVISÃO CONTINENETAL S.A.
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL S.A.
EMPRESA DE COMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO CONTINENTAL LTDA.
EMISSORA DE TELEVISÃO CONTINENETAL S.A.
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL S.A.
EMPRESA DE COMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO CONTINENTAL LTDA.