Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.821, DE 17 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.821, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Reabre à Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 85.557, de 18 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e aberto pelo Decreto nº 85.557, de 18 de dezembro de 1980.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 17 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1981, Página 5343 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 250 Vol. 2 (Publicação Original)