Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.788, DE 5 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.788, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 05 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1981, Página 4533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)