Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 85.786, DE 4 DE MARÇO DE 1981
EMENTA: Dispõe sobre a execução de Acordo de Alcance Parcial quanto ao prosseguimento de negociações acerca da revisão das Listas Nacionais do Brasil e da Colômbia, concluído entre o Brasil e Colômbia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1981, Página 4450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 211 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O. de 06/13/1981, pag. 4452/4453.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Colômbia - Montevidéu (Uruguai), 1980
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial