Legislação Informatizada - Decreto nº 85.751, de 24 de Fevereiro de 1981 - Publicação Original

Decreto nº 85.751, de 24 de Fevereiro de 1981

Altera frações de limites quantitativos de antiguidade para a constituição de Quadros de Acesso por Antiguidade e Merecimento, para aplicação nas promoções de 30 de abril de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 21 de novembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. As frações referidas na letra a , itens III, VI e VII, do artigo 4º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, são alteradas, na forma abaixo, para aplicação exclusivamente nas promoções a serem efetuadas no dia 30 de abril de 1981:

     a) 1/3 (um terço) do respectivo Quadro, para os Majores Médicos, Dentistas, Veterinários e Intendentes do Exército; e 
     b) 1/4 (um quarto) do respectivo Quadro, para os Capitães Dentistas e Intendentes do Exército.

     Art. 2º.  A partir de 1º de maio de 1981, ficam restabelecidos as disposições contidas nos itens III, VI e VII, letra a , do artigo 4º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo Decreto nº 78.895, de 21 de dezembro de 1976.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1981, Página 3881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)