Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.740, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.740, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n° 77.913, de 24 de junho de 1976.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 9º e o § 3º do Art. 23 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 77.913, de 24 de junho de 1976, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 9º O efetivo máximo para Oficiais e Praças do Quadro do Corpo de Graduados Efetivos é de:

GRAUS
OFICIAIS
PRAÇAS
Grã-Cruzes
17
 
Grande-Oficiais
30
 
Comendadores
110
 
Oficiais
250
50
Cavaleiros
500
100

"Art. 23. - ................................................................................................................
..................................................................................................................................

§3º Os Generais-de-Divisão promovidos ao posto de General-de-Exército poderão ser promovidos ao grau de Grã-Cruz, independentemente da existência de vagas nesse grau".


     Art. 2º Ao artigo 23 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 77.193, de 24 de junho de 1976, é acrescido um § 4º com a redação que se segue:

"Art. 23. - ......................................................................................................................
.......................................................................................................................................

§ 4º A indicação para promoção aos diversos graus da Ordem é de competência exclusiva do Conselho da Ordem."

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília-DF, 19 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1981, Página 3541 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 144 Vol. 2 (Publicação Original)