Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.727, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.727, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981

Altera dispositivo do Decreto n° 39.904, de 4 de setembro de 1956, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Prêmio "Marinha do Brasil" será uma medalha, de metal dourado, reprodução do distintivo da Marinha: uma âncora com a respectiva amarra inscrita num círculo de 34 mm de diâmetro, formado por um cabo encimado pela coroa naval - pendente de uma fita de seda chamalotada verde-escuro, de 35 mm, de largura, com duas; listas amarelo-ouro, de 7 mm, a dois milímetros das ourelas. No reverso, um tridente laureado com a inscrição - Ao Mérito tudo conforme os desenhos anexos."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1981, Página 3418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 134 Vol. 2 (Publicação Original)