Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.727, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.727, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
Altera dispositivo do Decreto n° 39.904, de 4 de setembro de 1956, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1981, Página 3418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 134 Vol. 2 (Publicação Original)