Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.681, DE 30 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.681, DE 30 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a art. 81 item IlI, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Miracema do Norte, no Estado de Goiás, uma área de terras, medindo 374,9367 ha (trezentos e setenta e quatro hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares), situada no Distrito de Barrolândia, naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no processo INCRA/PF - GURUPI/Nº 1.297/79.
Parágrafo único - A área de terras a que se refere este artigo, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Miracena do Norte, no Livro 2-C, a fls. 166, sob o nº R-1-748.
Art. 2º O imóvel doado destina-se à implantação do Distrito de Barrolândia no Município de Miracema do Norte, no Estado de Goiás.
Art. 3º O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de Julho de 1977.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stábile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1981, Página 2093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 82 Vol. 2 (Publicação Original)