Legislação Informatizada - Decreto nº 85.678, de 30 de Janeiro de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85.678, de 30 de Janeiro de 1981
Altera o Decreto nº 82.476, de 23 de outubro de 1978, que estabelece normas para o escoamento e a comercialização do álcool para fins carburantes.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 82.476, de 23 de outubro de 1978, revogado o seu parágrafo único, passa a ter seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna
Arnaldo Rodrigues Barbalho
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1981, Página 2091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 77 Vol. 2 (Publicação Original)