Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.669, DE 29 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.669, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública as ações representativas do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT, para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, na alínea "h" do artigo 5º, e no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

     DECRETA:

     Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS, para sua controlada Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, as ações ordinárias, bem como as preferenciais com ou sem direito a voto, do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT, concessionária dos serviços telefônicos no Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

     Art. 2º Fica a Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS autorizada a promover, com seus próprios recursos, a desapropriação de todas as ações de que trata o artigo 1º ou de quantas lhe bastem para o exercício do controle acionário da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT.

     Art. 3º O preço a ser ofertado, inclusive para a imissão provisória na posse dos bens desapropriados, deverá ser calculado pelo critério do valor patrimonial das ações.

     Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

     Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1981, Página 1961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)