Legislação Informatizada - Decreto nº 85.631, de 7 de Janeiro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.631, de 7 de Janeiro de 1981

Vincula ao Ministério da Justiça a Empresa Brasileira de Notícias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   A Empresa Brasileira de Notícias, para efeito da supervisão de que trata o Título lV do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada ao Ministério da Justiça, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, a que fica sujeita como integrante do referido Sistema, nos termos do Decreto nº 83.539, de 4 de junho de 1979.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1981, Página 406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)