Legislação Informatizada - Decreto nº 85.587, de 29 de Dezembro de 1980 - Republicação
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Decreto nº 85.587, de 29 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68 - RCORE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição e de acordo com o disposto nos Art. 2º e 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68 - RCORE), que com este baixa.
Art. 2º. Ficam revogados os Decretos números 41.475, de 08 de maio de 1957; 42.523, de 29 de outubro de 1957; 44.572, de 25 de setembro de 1958; 96, de 31 de outubro de 1961; 52.209, de 02 de julho de 1963; 53.762, de 19 de março de 1964; 55.307, de 30 de dezembro de 1964; 57.479, de 24 de dezembro de 1965; 57.491, de 27 de dezembro de 1965; 60.272, de 24 de fevereiro de1967; 62.217, de 02 de fevereiro de 1968; 68.070, de 15 de janeiro de 1971; 70.726, de 19 de junho de 1972; 78.913, de 07 de dezembro de 1976, e demais disposições em contrário.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1981, Página 33 (Republicação)