Legislação Informatizada - Decreto nº 85.583, de 29 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.583, de 29 de Dezembro de 1980

Dispensa de licitação na alienação de terra devoluta da União, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b, e 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967, DECRETA:

     Art. 1º.   Fica a SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, por intermédio do GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS - GETAT, autorizada a dispensar o processo de licitação na alienação do lote rural abaixo mencionado: - Processo INCRA/PF/ARAGUATINS/GO Nº 155/78, lote de 1.539,2216 ha, referente a ALDENOR BARBOSA DE CARVALHO, CPF nº 186.775.921-72.

     Art. 2º.   A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS - GETAT.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1980, Página 26125 (Publicação Original)