Legislação Informatizada - Decreto nº 85.497, de 15 de Dezembro de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85.497, de 15 de Dezembro de 1980
Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETO:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Transferência a Estado, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1980, Página 25293 (Publicação Original)