Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 85.466, de 10 de Dezembro de 1980
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Salvador, Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24797 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de Imóveis - Atos pessoais