Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Torna pública a denúncia, pelos Estados Unidos da América, da "Convenção Fixando a Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem", concluída no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Torna público que deixará de vigorar, para os Estados Unidos da América, a partir de 20 de outubro de 1981, a "Convenção Fixando a Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem", concluída no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, visto haver sido denunciada, por nota datada de 20 de outubro de 1980, dirigida pelo Departamento de Estado à Embaixada do Brasil em Washington, cuja tradução é apensa ao presente Decreto.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

 

TRADUÇÃO DA NOTA DIRIGIDA PELO DEPARTAMENTO DE ESTADO À EMBAIXADA DO BRASIL EM WASHINGTON, A 20 DE OUTUBRO DE 1980, DENUNCIANDO A "CONVENÇÃO FIXANDO A CONDIÇÃO DOS CIDADÃOS NATURALIZADOS QUE RENOVAM A SUA RESIDÊNCIA NO PAÍS DE ORIGEM", CONCLUÍDA NO RIO DE JANEIRO A 13 DE AGOSTO DE 1906.



 

"Excelência, Tenho a honra de referir-me à Convenção entre os Estados Unidos e Outras Potências sobre o status de cidadãos naturalizados, assinada no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, particularmente aos Artigos III e IV, que dispõem que a Convenção permanecerá em vigor ainda por um ano para a Parte que tenha dado ao Brasil notificação de denúncia da Convenção. Nas relações entre os Estado Unidos e outras partes, esta Convenção há muito deixou de oferecer quaisquer benefícios positivos. Cria ela, também, a presunção de que um cidadão naturalizado pretende abandonar aquela cidadania caso resida em seu país de origem por um período de dois anos; qualquer ação por parte dos Estados Unidos para aplicar tal presunção a seus cidadãos naturalizados, nascidos em países que são Partes da Convenção, violaria a Constituição dos Estados Unidos da América, conforme interpretada pela Corte Suprema dos Estados Unidos em anos recentes. Por tais razões, tendo a honra de, pela presente, notificar o Governo de Vossa Excelência, de conformidade com os Artigos III e IV, da denúncia da Convenção pelo Governo dos Estados Unidos. Os Estados Unidos deixarão, portanto, de ser Parte da Convenção doze meses após a data desta nota. Aceite, Excelência, os renovados protestos da minha mais alta consideração. Pelo Secretário de Estado:


a) Robert. Owen
A Sua Excelência Antonio F. Azeredo da Silveira, Embaixador do Brasil. "


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24794 (Publicação Original)