Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Torna pública a denúncia, pelos Estados Unidos da América, da "Convenção Fixando a Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem", concluída no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Torna público que deixará de vigorar, para os Estados Unidos da América, a partir de 20 de outubro de 1981, a "Convenção Fixando a Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem", concluída no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, visto haver sido denunciada, por nota datada de 20 de outubro de 1980, dirigida pelo Departamento de Estado à Embaixada do Brasil em Washington, cuja tradução é apensa ao presente Decreto.
Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
TRADUÇÃO DA NOTA DIRIGIDA PELO DEPARTAMENTO DE ESTADO À EMBAIXADA DO BRASIL EM WASHINGTON, A 20 DE OUTUBRO DE 1980, DENUNCIANDO A "CONVENÇÃO FIXANDO A CONDIÇÃO DOS CIDADÃOS NATURALIZADOS QUE RENOVAM A SUA RESIDÊNCIA NO PAÍS DE ORIGEM", CONCLUÍDA NO RIO DE JANEIRO A 13 DE AGOSTO DE 1906.
| a) | Robert. Owen |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24794 (Publicação Original)