Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.457, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.457, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

 DECRETA:

     Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Excelência o Senhor FRANCISCO DE SÁ CARNEIRO, Primeiro Ministro de Portugal.

Brasília, 5 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibraim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1980, Página 24572 (Publicação Original)