Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.451, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.451, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Altera o Anexo do Decreto n.º 77.475, de 23 de abril de 1976, para incluir o Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 122, 123 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º Fica Alterado, a partir de 1º de janeiro de 1981, o Anexo do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, na forma indicada no Anexo deste Decreto, para o fim de incluir o Estado Maior das Forças Armadas.

     Art. 2º Ressalvado o valor mínimo de retribuição, mensal previsto no Anexo deste Decreto, ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1980, Página 24445 (Publicação Original)