Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.444, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.444, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Inclui item no art. 1º e modifica a redação do § 2º do art. 2º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, alterado pelos de nºs 82.780, de 01 de dezembro de 1978 e nº 83.084, de 24 de janeiro de 1979, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º e no item VI, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 março de 1975, o item VII, com a seguinte redação:
Art. 3º Os servidores que perceberem a vantagem de que trata este decreto não farão jus à gratificação prevista no artigo 31, caput, do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1980, Página 24358 (Publicação Original)