Legislação Informatizada - Decreto nº 85.441, de 2 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.441, de 2 de Dezembro de 1980

Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art., 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. O Estatuto da Casa da Moeda do Brasil-CMB, aprovado pelo Decreto nº 72.813, de setembro de 1973, passa a vigorar com a redação constante do anexo ao presente Decreto, assinado pelo Ministro da Fazenda.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguintes ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1980, Página 24354 (Publicação Original)