Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.345, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.345, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº 84.750, de 28 de maio do mesmo ano, passa a ter a seguinte composição:
I - um Presidente e um Substituto, designados pelo Ministro da Justiça;
II - dez membros titulares e dez suplentes, designados pela mesma autoridade, sendo:
Art. 1º. O Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº 84.750, de 28 de maio do mesmo ano, passa a ter a seguinte composição:
I - um Presidente e um Substituto, designados pelo Ministro da Justiça;
II - dez membros titulares e dez suplentes, designados pela mesma autoridade, sendo:
a) | um Professor de Direito Penal; |
b) | um Professor de Direito Processual Penal; |
c) | um Professor de Direito Penitenciário; |
d) | três Advogados de comprovada experiência profissional; |
e) | dois Administradores Penitenciários; |
f) | dois representantes da Comunidade. |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam
revogados o artigo 4º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980 e demais
disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1980, Página 22568 (Publicação Original)