Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.345, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.345, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º.  O Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº 84.750, de 28 de maio do mesmo ano, passa a ter a seguinte composição:

     I - um Presidente e um Substituto, designados pelo Ministro da Justiça;
     II - dez membros titulares e dez suplentes, designados pela mesma autoridade, sendo:
a) um Professor de Direito Penal;
b) um Professor de Direito Processual Penal;
c) um Professor de Direito Penitenciário;
d) três Advogados de comprovada experiência profissional;
e) dois Administradores Penitenciários;
f) dois representantes da Comunidade.


     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados o artigo 4º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980 e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1980, Página 22568 (Publicação Original)