Legislação Informatizada - Decreto nº 85.329, de 6 de Novembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.329, de 6 de Novembro de 1980

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.412.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.412.000,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Golvêas
E. Portella
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1980, Página 22411 (Publicação Original)