Legislação Informatizada - Decreto nº 85.325, de 6 de Novembro de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85.325, de 6 de Novembro de 1980
Autoriza a destinação, para uso especial, do imóvel que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 79.155, de 24 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a destinação, como bem de uso especial, jurisdicionado pelo Serviço do Patrimônio da União, do imóvel situado à Rua Eli, nº 1.172, na cidade e Estado de São Paulo, havido por incorporação à Fazenda Nacional na forma estabelecida pelo Decreto nº 74.729, de 18 de outubro de 1974.
Art. 2º. Para os efeitos do artigo 3º do Decreto nº 79.155, de 24 de janeiro de 1977,considerar-se-á o valor da avaliação procedida pela Comissão Especial, instituída pela Portaria Interministerial nº 318, de 1º de julho de 1977.
Art. 3º. O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 06 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1980, Página 22301 (Publicação Original)