Legislação Informatizada - Decreto nº 85.264, de 17 de Outubro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.264, de 17 de Outubro de 1980

Altera dispositivo do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 84.029, de 26 de setembro de 1979, e restabelecida, em consequëncia, a redação original da letra " b " do item I do artigo 54 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979, do seguinte teor:

     "b) - recolher as importâncias descontadas nos termos da letra " a ", juntamente com as devidas pela própria empresa, até o último dia do mês seguinte àquele a que elas se referirem".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1980, Página 20833 (Publicação Original)