Legislação Informatizada - Decreto nº 85.264, de 17 de Outubro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.264, de 17 de Outubro de 1980
Altera dispositivo do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
revogado o Decreto nº 84.029, de 26 de setembro de 1979, e restabelecida, em
consequëncia, a redação original da letra " b " do item I do artigo 54 do
Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081,
de 24 de janeiro de 1979, do seguinte teor:
"b) - recolher as importâncias descontadas nos termos da letra " a ", juntamente com as devidas pela própria empresa, até o último dia do mês seguinte àquele a que elas se referirem".
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1980, Página 20833 (Publicação Original)