Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.242, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.242, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 8ª. Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.037.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.037.000,00 (sessenta e sete milhões, trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto. Ar t. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 07 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1980, Página 20177 (Publicação Original)