Legislação Informatizada - Decreto nº 85.230, de 2 de Outubro de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85.230, de 2 de Outubro de 1980
Revoga o artigo 94 do Decreto nº 73.140, de 09 de novembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 94 do Decreto nº 73.140, de 9 de novembro de 1973, que regulamenta as licitações e os contratos, relativos a obras e serviços de engenharia, e dá outras providências.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1980, Página 19681 (Publicação Original)