Legislação Informatizada - Decreto nº 85.228, de 1º de Outubro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.228, de 1º de Outubro de 1980

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1979, no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.713, de 05 de novembro de 1979 e aberto pelo Decreto nº 84.255, de 03 de dezembro de 1979.

     Art. 2º. O crédito especial ora reaberto se destina a atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
João Guilherme de Aragão
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1980, Página 19570 (Publicação Original)