Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 85.190, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios de Salvador, Estado da Bahia, Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Matinhos, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1980, Página 19068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 369 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de Imóveis - Atos pessoais