Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.161, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.161, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor das Secretarias de Ensino Superior e de Ensino de Primeiro e Segundo Graus o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.419.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor das Secretarias de Ensino Superior e de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.419.000,00 (onze milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1980, Página 18659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 328 Vol. 6 (Publicação Original)