Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.149, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.149, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 13.839, de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Farmacêutico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível de Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Ministério em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

     Art. 2º.  O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste decreto.

     Art. 3º.  A partir da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-familia.

     Art. 4º.  Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data do exercício, de cada concorrente habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1980, Página 18551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 319 Vol. 6 (Publicação Original)