Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980
Altera o artigo 22, caput, e § 2º, do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior; modifica o Anexo III e dá outras providências.
Art. 1º. O artigo 22, caput , e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. .................................................................................................... ...................................................."
§ 2º. Para os demais servidores, bem como Observador Parlamentar, Chefe, Delegado e Assessor em Delegação Governamental, o valor da diária no exterior é fixado em percentagens da atribuída a Embaixador ou Almirante-de-Esquadra, de acordo com as tabelas constantes do Anexo III deste Decreto.
§ 3º. .................................................................................................. ...................................................."
Art. 2º. Ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto as tabelas que constituem o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1980, Página 18550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 318 Vol. 6 (Publicação Original)