Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980
Altera o artigo 22, caput, e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior; modifica o Anexo III e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 22, caput, e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. .........................................................................................................................."
Art. 2º Ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto as tabelas que constituem o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1980, Página 18550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 318 Vol. 6 (Publicação Original)