Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.129, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.129, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal o crédito suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1980, Página 18100 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 298 Vol. 6 (Publicação Original)