Legislação Informatizada - Decreto nº 85.123, de 10 de Setembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.123, de 10 de Setembro de 1980

Inclui representante do Ministério da Justiça na Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, instituída pelo Decreto n° 84.919, de 16 de julho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica incluído um representante do Ministério da Justiça na Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, instituída pelo Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1980, Página 18090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)